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RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 27, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Resolução Conj. PRES-CORE nº. 16/2021, que trata do GMF-3R.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 214, de 15/12/2015, alterada pela Resolução CNJ n.º 368, de 20/1/2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO a Resolução Conj. PRES-CORE n.º 16 de 10/06/2021, que dispõe sobre a instalação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, da Justiça Federal da 3.ª Região - GMF-3R;
CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0029945-34.2021.4.03.8000,
R E S O L V E M:
Art. 1.º Alterar o inciso I do art. 1.º da Resolução Conj. PRES-CORE n.º 16 de 10/06/2021, nos seguintes termos:
"Art. 1.º ...............................................:
I - Desembargador Federal, indicado pela Presidência do Tribunal, a atuar como Supervisor do GMF-3R;
............................................................."
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 03/04/2024, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 03/04/2024, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/04/2024, Caderno Administrativo, págs. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.